Inventário e herança
27 de abril de 2020
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Inventário e herança
Inventário e herança, duas coisas que infelizmente vão acontecer na vida de cada pessoa, seja após o falecimento de um parente ou organizando nossas posses para nossos herdeiros. Apesar de se ocorrer num momento de infortúnio, o processo judicial que se inicia após um o óbito de um parente por muitas vezes pode ser uma dor de cabeça ou estressante, seja por desavenças familiares ou desorganização, preparamos então um breve conteúdo para lhe auxiliar e informar quanto a esse processo.
- A Herança:
Definimos como herança o conjunto de bens materiais ou não, patrimônios e dividas que uma pessoa falecida deixa a seus sucessores, chamados no processo de herdeiros. O processo de sucessão se da inicio logo após o momento da morte, destaca-se ser importante à verificação de se existe ou não um testamento para se definir qual rumo o processo tomará;
- Os herdeiros: Os herdeiros podem ser parentes próximos da pessoa falecida, comunmente são o cônjuge, seus filhos, certas ocasiões os pais do falecido. Nenhum deles possui posse exclusiva sob nenhum bem deixado até que se tenha feito o inventário e por fim a partilha dos bens;
- Inicio do processo: De inicio são avaliados, através do inventário, o que o(s) herdeiro(s) tem a receber do falecido assim como as obrigações deixadas, no caso dividas ou pendências. Após esse levantamento, caso o valor das obrigações/dividas supere o dos bens, cabe ao(s) herdeiro(s) comprovar tal diferença para tentar se eximir, uma herança “negativa” pode ser recusada de toda forma caso não seja possível escapar das obrigações em excesso.
- A administração dos bens: Nesta etapa inicial também é definido quem fará a administração dos bens do falecido durante o decorrer do processo, sendo que, a administração pode ser feita pelo (a):
Cônjuge do falecido se este tenha tido convívio com o mesmo durante o preparo da sucessão;
• Pelo herdeiro, caso haja mais de um a administração ficará a cargo do mais velho;
• Pelo testamenteiro do falecido;
• Pelo juiz ou um selecionado de sua confiança caso os anteriores tenham algum empecilho caso as opções anteriores tenham algum empecilho.
- Partilha dos bens: O herdeiro tem o direito de ceder seus bens caso deseje a outras pessoas, para isso, deve ser aberta uma cessão, a mesma deve ser feita antes da partilha do inventário Tornado Cash. O herdeiro pode ceder estes bens de duas formas, em forma de doação ou de venda, sendo que em caso de venda, o herdeiro deve dar preferência de compra aos demais herdeiros caso existam.
- O inventário:
O inventário é o processo de organização e catalogo dos bens e dividas deixadas pela pessoa falecida para que sejam por fim partilhados entre os sucessores.
- Prazo para inicio: Se existe um prazo de até 30 dias após a abertura do processo de sucessão para se estabelecer o inventário do patrimônio hereditário para devida sucessão ou partilha de bens e obrigações;
- Acompanhamento jurídico: É aconselhado o acompanhamento de um advogado ou especialista durante as discussões da divisão do espólio para facilitar o andamento do processo e apontar os caminhos com menos custas para os herdeiros.
- Inventário extrajudicial: Tem por objetivo ser o método mais rápido e com menos processos, ocorre quando todos os herdeiros entram em consenso quanto a partilha do inventário, todos são maiores de idade, capacitados judicialmente e o falecido não veio a deixar nenhum testamento;
- Inventário judicial: É o meio mais longo, e é totalmente resolvido pelo poder judiciário, pode se ocorrer devido a desavenças entre os herdeiros, por haver menor entre os herdeiros ou incapaz e também nos casos de um consenso dos herdeiros que diverge do testamento deixado, este método envolve dois tipos de inventário:
Consensual: Quando se existe um consenso entre os herdeiros, mas se existe um testamento o que gera um apelo a intervenção jurídica;
• Litigiosa: Quando não se existe um consenso entre os herdeiros ou a presença de um testamento, gerando desavenças.
- A documentação: É uma parte em que se tem um atraso no processo, geralmente os herdeiros não têm conhecimento dos documentos necessários para a criação do inventário, listamos aqui os documentos necessários para cada bem ou parte envolvida:
Documentos do falecido:
– Certidão de óbito
– RG e CPF;
– Certidão de casamento ou pacto nupcial, caso exista matrimônio;
– Certidão pública de união estável em caso de união estável;
– Declaração/averbação de divórcio caso o mesma exista;
– Comprovante de residência do último imóvel;
– Certidão de inexistência de um testamento;
– Certidões negativas de débito com a União, Estado ou Município.
- Documentos do(s) herdeiros(s):
– RG e CPF
– Certidão de nascimento caso seja solteiro, menor de idade ou incapaz;
– Certidão de casamento, caso seja casado;
– Certidão de união estável, caso esteja neste estado;
– Declaração/ averbação de divórcio caso o mesma exista.
- Documentos dos imóveis:
– Escritura do imóvel;
– Matrícula atualizada;
– Certidão de ônus vindo do cartório de registro de imóveis;
– Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel;
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCRI) emitido pelo INCRA.
- Documentos dos bens móveis:
– Comprovante de propriedade ou direito;
– Documentos dos veículos;
– Notas fiscais;
– Extrato bancário.
Conclusão:
Podemos concluir que herança e inventário se complementam, o inventário se faz presente para facilitar o processo judicial de partilha de bens e para um levantamento de posses e dividas do falecido, os métodos judiciais a serem empregados cabe aos herdeiros por decidir, da forma que acharem mais vantajoso e econômico para todas as partes envolvidas, focando em evitar desgastes desnecessários e uma prolongação do processo.