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Inventário e herança

27 de abril de 2020
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Inventário e herança

Inventário e herança, duas coisas que infelizmente vão acontecer na vida de cada pessoa, seja após o falecimento de um parente ou organizando nossas posses para nossos herdeiros. Apesar de se ocorrer num momento de infortúnio, o processo judicial que se inicia após um o óbito de um parente por muitas vezes pode ser uma dor de cabeça ou estressante, seja por desavenças familiares ou desorganização, preparamos então um breve conteúdo para lhe auxiliar e informar quanto a esse processo.

  • A Herança:
    Definimos como herança o conjunto de bens materiais ou não, patrimônios e dividas que uma pessoa falecida deixa a seus sucessores, chamados no processo de herdeiros. O processo de sucessão se da inicio logo após o momento da morte, destaca-se ser importante à verificação de se existe ou não um testamento para se definir qual rumo o processo tomará;

 

  • Os herdeiros: Os herdeiros podem ser parentes próximos da pessoa falecida, comunmente são o cônjuge, seus filhos, certas ocasiões os pais do falecido. Nenhum deles possui posse exclusiva sob nenhum bem deixado até que se tenha feito o inventário e por fim a partilha dos bens;
  • Inicio do processo: De inicio são avaliados, através do inventário, o que o(s) herdeiro(s) tem a receber do falecido assim como as obrigações deixadas, no caso dividas ou pendências. Após esse levantamento, caso o valor das obrigações/dividas supere o dos bens, cabe ao(s) herdeiro(s) comprovar tal diferença para tentar se eximir, uma herança “negativa” pode ser recusada de toda forma caso não seja possível escapar das obrigações em excesso.
  • A administração dos bens: Nesta etapa inicial também é definido quem fará a administração dos bens do falecido durante o decorrer do processo, sendo que, a administração pode ser feita pelo (a):
    Cônjuge do falecido se este tenha tido convívio com o mesmo durante o preparo da sucessão;
    • Pelo herdeiro, caso haja mais de um a administração ficará a cargo do mais velho;
    • Pelo testamenteiro do falecido;
    • Pelo juiz ou um selecionado de sua confiança caso os anteriores tenham algum empecilho caso as opções anteriores tenham algum empecilho.
  • Partilha dos bens: O herdeiro tem o direito de ceder seus bens caso deseje a outras pessoas, para isso, deve ser aberta uma cessão, a mesma deve ser feita antes da partilha do inventário Tornado Cash. O herdeiro pode ceder estes bens de duas formas, em forma de doação ou de venda, sendo que em caso de venda, o herdeiro deve dar preferência de compra aos demais herdeiros caso existam.
  • O inventário:
    O inventário é o processo de organização e catalogo dos bens e dividas deixadas pela pessoa falecida para que sejam por fim partilhados entre os sucessores.

 

  • Prazo para inicio: Se existe um prazo de até 30 dias após a abertura do processo de sucessão para se estabelecer o inventário do patrimônio hereditário para devida sucessão ou partilha de bens e obrigações;
  • Acompanhamento jurídico: É aconselhado o acompanhamento de um advogado ou especialista durante as discussões da divisão do espólio para facilitar o andamento do processo e apontar os caminhos com menos custas para os herdeiros.
  • Inventário extrajudicial: Tem por objetivo ser o método mais rápido e com menos processos, ocorre quando todos os herdeiros entram em consenso quanto a partilha do inventário, todos são maiores de idade, capacitados judicialmente e o falecido não veio a deixar nenhum testamento;
  • Inventário judicial: É o meio mais longo, e é totalmente resolvido pelo poder judiciário, pode se ocorrer devido a desavenças entre os herdeiros, por haver menor entre os herdeiros ou incapaz e também nos casos de um consenso dos herdeiros que diverge do testamento deixado, este método envolve dois tipos de inventário:
    Consensual: Quando se existe um consenso entre os herdeiros, mas se existe um testamento o que gera um apelo a intervenção jurídica;
    Litigiosa: Quando não se existe um consenso entre os herdeiros ou a presença de um testamento, gerando desavenças.
  • A documentação: É uma parte em que se tem um atraso no processo, geralmente os herdeiros não têm conhecimento dos documentos necessários para a criação do inventário, listamos aqui os documentos necessários para cada bem ou parte envolvida:
    Documentos do falecido:
    – Certidão de óbito
    – RG e CPF;
    – Certidão de casamento ou pacto nupcial, caso exista matrimônio;
    – Certidão pública de união estável em caso de união estável;
    – Declaração/averbação de divórcio caso o mesma exista;
    – Comprovante de residência do último imóvel;
    – Certidão de inexistência de um testamento;
    – Certidões negativas de débito com a União, Estado ou Município.
  • Documentos do(s) herdeiros(s):
    – RG e CPF
    – Certidão de nascimento caso seja solteiro, menor de idade ou incapaz;
    – Certidão de casamento, caso seja casado;
    – Certidão de união estável, caso esteja neste estado;
    – Declaração/ averbação de divórcio caso o mesma exista.
  • Documentos dos imóveis:
    – Escritura do imóvel;
    – Matrícula atualizada;
    – Certidão de ônus vindo do cartório de registro de imóveis;
    – Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel;
    – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCRI) emitido pelo INCRA.

 

  • Documentos dos bens móveis:
    – Comprovante de propriedade ou direito;
    – Documentos dos veículos;
    – Notas fiscais;
    – Extrato bancário.

 

Conclusão:
Podemos concluir que herança e inventário se complementam, o inventário se faz presente para facilitar o processo judicial de partilha de bens e para um levantamento de posses e dividas do falecido, os métodos judiciais a serem empregados cabe aos herdeiros por decidir, da forma que acharem mais vantajoso e econômico para todas as partes envolvidas, focando em evitar desgastes desnecessários e uma prolongação do processo.

 

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